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Quando um professor pode anular uma prova?

Olá, leitor!

Se você é professor pode ter passado por várias situações que, ao seu ver, colocaram em risco a validade de exames e provas, como por exemplo, uma situação de “cola” na hora da avaliação.

Uma saída seria anular a prova. Mas será que essa saída é mesmo viável? Quando um professor pode anular uma prova? Vamos tentar responder nesse artigo. Acompanhe!

Por que o professor anularia uma prova?

quando professor pode anular prova

Fonte: Canal do Ensino

Primeiramente vamos discutir essa questão. Lembrando que prova é um tipo de avaliação dentro de um conjunto de ferramentas do processo avaliativo, onde o professor utilizará de outros recursos para verificar o aprendizado do aluno.

Elaborar uma prova demanda dedicação para analisar o conteúdo trabalhado em sala de aula, escolher textos e formular questões.

Professores da educação básica do 1º ao 5º ano, trabalham com uma única turma, porém são em torno de 25 ou mais alunos que serão avaliados.

O que dizer dos professores do 6º ao 9º ano que têm muitas turmas? Ou os do ensino médio? Nem sempre todas turmas estão no mesmo nível. Faria sentido anular uma prova por motivo fútil?

Seguindo essa linha de raciocínio podemos deduzir que para um professor anular uma prova teria que ser algo muito sério. Se for erro de impressão ou de redação da prova, caso não tenha como ser corrigido na hora com os alunos, pode se remarcada.

Nesse caso não haverá prejuízo maior. Se algum aluno “colar” na hora e o professor tiver certeza, poderá anular a prova pra esse aluno, oferecendo a ele oportunidade de se recuperar em outra ocasião.

No entanto, vamos tornar as coisas mais difíceis: E se uma prova for aplicada e o professor descobrir que alguns alunos colaram? Anula ou não?

Os alunos e até mesmo seus pais poderiam questionar em função dos alunos que não tenham colado. Mas e se o professor apenas suspeitar que tenha havido cola na prova? Pode anular?

Quais situações caracterizam anulação da prova pelo professor?

Não existe em nenhuma parte da legislação voltada à educação, uma regra que defina claramente essa questão. Tanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), quanto na Constituição Federal.

Existe sim uma obrigatoriedade de garantir o acesso à educação de qualidade, dando oportunidades, inclusive de recuperação do aluno para melhorar seu resultado e trabalhar atividades para aprimorar seu desempenho.

Segundo a Cartilha dos direitos à educação existem algumas possibilidades de provas serem anuladas:

  • Em caso de boicote: geralmente as provas são previamente marcadas em calendários, diante disso, havendo falta presencial de alunos em massa, a escola poderá tanto dar zero pra toda a turma, quanto poderá rever e dar uma nova chance agendando uma nova prova. Dependerá da Coordenação Escolar da Instituição;
  • Fraude em provas: em caso de escolas particulares, onde é possível a cobrança de taxas para a aplicação de exames avaliativos, constatado fraude na aplicação da prova, os alunos têm o direito de fazer uma nova avaliação sem o pagamento de taxa extra. No entanto, deverá ser aberto um inquérito policial para definir as responsabilidades;
  • Material de apoio para uso em provas: não existe na legislação definido o que é permitido ou não durante as provas, tanto na educação básica quanto na superior. É o professor que impõe o limite. Em instituições particulares esses pontos deverão estar definidos no regimento interno, inclusive, a penalidade no caso de infração das regras, como uma anulação de prova. Deve-se no entanto, prevalecer o bom senso, não havendo acordo o sistema judiciário deverá ser acionado.

É fundamental clareza nas regras escolares

De qualquer maneira é necessário que haja transparência no planejamento pedagógico anual das escolas públicas e um regimento claro das escolas particulares. Nos dois casos o interesse deve estar voltado ao aprendizado do aluno.

Os professores devem estar atentos ao desenvolvimento dos alunos e suas dificuldades. Dessa forma, e estando claros os direitos e deveres dos alunos, além dessas regras terem sido esclarecidas no início do ano letivo, deverão ser cobrados dos alunos o cumprimento das normas estabelecidas.

Em grande parte dos Regimentos Internos de escolas particulares, consta, no tópico relacionado à avaliação, a oportunidade dada ao aluno de se fazer uma nova prova em caso deste aluno ter sido impossibilitado de fazer a prova na data prevista.

Não existe detalhamento referente ao caso de “cola”, por exemplo. Provavelmente será dado uma sanção e será encaminhado a uma nova prova.

De qualquer forma, regras claras, tanto aos pais quanto aos alunos serão sempre válidas. O uso do bom senso, evitar um julgamento precoce motivado por emoção e ter um bom diálogo com os alunos, permite que atitudes drásticas sejam evitadas.

Afinal, a prova é apenas uma das ferramentas que permite a verificação do aprendizado, além dela, tem atividades dentro e fora de aula, trabalhos em equipe, pesquisas e outras ferramentas.

Observações importantes

  • Em caso de inadimplência, tanto em faculdades quanto em escolas particulares, fica vedada a suspensão de provas, diplomas de conclusão, histórico escolar ou qualquer penalidade pedagógica recorrente a isso segundo a lei 9870/99 em seu artigo 6º sujeitando-se o contratante ás sanções legais e administrativas do código civil brasileiro;
  • Em caso de concurso, provas poderão ser anuladas por diversos motivos, porém essa anulação será promovida pela banca examinadora ou por entidades ligadas ao concurso, não estando relacionada aos professores ou responsáveis pela aplicação dos exames;
  • Caso o professor tenha lançado as notas no sistema escolar, não tem como anular uma prova caso descubra que houve vazamento de prova, ou outro tipo de má conduta em relação a mesma. Nesse caso, poderá estudar juntamente com a coordenação pedagógica da escola uma outra atitude corretiva com os alunos;
  • Vale frisar novamente a importância de se estabelecer regras com as turmas logo no início do ano letivo. Passar aos alunos as regras da escola, e as do professor. Embora, certas questões possam ser encaradas como questões de bom senso, vale relembrá-las aos alunos;
  • Outro fato importante a ser relembrado: o diálogo entre professor, alunos, escolas e pais, pode evitar constrangimentos futuros além de reforçar a seriedade da qualidade do trabalho desenvolvido pelo docente e pela instituição.

Esperamos ter esclarecido essa questão de anulamento de provas pelo professor, embora desejamos que não precise fazer uso dela.

Até logo!

comentários (2)

  • Alex

    Gostaria de saber se o aluno tem direito a ter um cópia da avaliação na graduação, após a divulgação da nota?

    Responder
    • Ariovania Silva

      Olá, Alex.
      Tudo bem?

      Geralmente, as instituições arquivam as provas a fim de comprovar a realização da avaliação com o(a) aluno(a).
      Porém, o(a) aluno(a) tem direito de receber um feedback do avaliador, com informações sobre o critério de nota e as questões as quais errou. Esse procedimento se chama “revisão da prova”.

      Entre em contato com a sua instituição e veja o critério de avaliação e feedback.

      Um forte abraço,
      Canal do Ensino.

      Responder

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