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O que são afinal profissões regulamentadas?

Olá, leitor!

Se você está trabalhando ou estudando para construir uma carreira promissora, já verificou se sua profissão é regulamentada pelo Ministério do Trabalho? Todos os anos, dezenas de ocupações entram na lista de profissões regulamentadas CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Mas afinal, o que são profissões regulamentadas? Saiba mais com a leitura desse artigo.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): o que isso que tem a ver com profissões regulamentadas?

empregos

Tudo a ver! Essa classificação é uma lista de profissões brasileiras que seguem regulamentações específicas. Existem atualmente 68 profissões regulamentadas no Brasil. Vamos explicar um pouco sobre essa classificação para que você entenda melhor o conceito das profissões regulamentadas.

  • A CBO surgiu em 1977 com base no que foi firmado em convênio com as Organizações das Nações Unidas (ONU), por intermédio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tendo como base a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO) de 1968;
  • Desde sua publicação sofreu mudanças estruturais e metodológicas. No Brasil, até então, os dados censitários e pesquisas domiciliares seguiam nomenclatura própria do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sem descrições. Isso interferia nos resultados das pesquisas e nas comparações com pesquisas de outros países;
  • Em 1994, iniciou-se um trabalho  em conjunto entre o IBGE e o MTE no sentido de se criar uma classificação única. Os trabalhos foram concluídos em 2002. Montou-se uma rede de informações, organizada em banco de dados, onde instituições conveniadas atualizam a base de forma continuada, sob a coordenação do MTE.

Conceitos utilizados pela CBO: 

Essa classificação utiliza alguns conceitos que é importante conhecer para entender como é organizada. São eles:

  • Ocupação: é o agrupamento de empregos ou situações de trabalhos similares quanto às atividades realizadas.
  • Emprego ou situação de trabalho: conjunto de atividades desempenhadas por uma pessoa, com ou sem vínculo empregatício. Unidade estatística da CBO.

Estrutura

A nova estrutura proposta agrega os empregos por habilidades cognitivas comuns exigidas no exercício do trabalho. Assim, aumenta-se o campo de observação privilegiando a amplitude dos empregos e suas complexidades.

A legislação que rege a CBO/2002 é a portaria n° 397 de 2002. Esta classificação é uma documentação que normaliza o reconhecimento das ocupações do mercado de trabalho brasileiro, onde se classifica numericamente e descritivamente as profissões.

A classificação numérica é para fins administrativos, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). A classificação descritiva detalha as atividades realizadas no trabalho, função utilizada na recolocação de trabalhadores, como o SINE (Sistema Nacional de Empregos). A Estrutura da CBO é dividida em:

  • Grandes Grupos (a categoria da classificação mais agregada, reúne amplas áreas de empregos).
  • Subgrupo Principal (agrupamento mais restrito, onde estão principalmente as grandes linhas do mercado de trabalho).
  • Subgrupo (também chamado de grupo primário, reúne ocupações que estreitam parentesco tanto em relação à natureza de trabalho quanto às qualificações).
  • Família (a unidade do sistema de classificação, a ocupação em si).

Agora sim: o que são profissões regulamentadas?

O que faz com que certas profissões estejam incluídas nessa classificação CBO, é o fato de serem regulamentadas, ou seja, são regidas por determinadas leis que regulam o exercício da profissão, a relação de trabalho e oferece outras providências como os direitos e deveres da função. São regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – assim como as não regulamentadas – e exigem formação específica ou superior.

Em resumo, as profissões regulamentadas são aquelas que só podem ser exercidas por quem esteja qualificado segundo as normas da profissão, com um curso técnico ou um diploma superior.

As profissões regulamentadas tem definidos: o piso salarial, a jornada de trabalho, os adicionais entre outros. Em qualquer local que o profissional esteja, existe uma lei que o ampara e normatiza sua ocupação.

Pontos positivos da regulamentação da profissão:

  • Os direitos definidos garantem que salários respeitem pelo menos o mínimo garantido conforme a lei que o rege, tenha um piso salarial;
  • Qualificação: a profissão estando regulamentada, garante que quem tem certificação que comprove a habilitação para o exercício dessa atividade, está qualificado para tal;
  • Estando definidos direitos e deveres em leis, fica mais fácil na relação de trabalho, seja do contratante ou do contratado, a garantia de que sejam realizadas a contento as atividades profissionais.

A garantia do cumprimento da lei é válida principalmente em questões onde uma das parte se sinta lesada. No caso do contratante, quando o trabalhador não está cumprindo sua função de acordo com o que é regulamentado, ou no caso do contratado, quando quem solicitou os serviços, está infringindo o cumprimento de algum dos direitos do profissional definidos por lei.

Veja algumas profissões classificadas como regulamentadas:

  • Arquivista/técnico de arquivo (lei 6546 de 1978) ,
  • Artista/técnico em espetáculos de diversões (lei 6533 de 1978),
  • Atleta profissional de futebol (lei 6354 de 1976),
  • Comerciário (lei 12.790 de 2013),
  • Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional ( decreto-lei 938 de 1969 e lei 6316 de 1975),
  • Garimpeiro (lei 11.685 de 2008),
  • Guardador e lavador de veículos (lei 6242 de 1975),
  • Mãe social (lei 7644 de 1987),
  • Oceanógrafo (lei 11.760 de 2008),
  • Repentista (lei 12.198 de 2010) e outras.

A lista completa e mais outras informa̵̤es voc̻ encontra aqui: Classifica̤̣o Brasileira de Ocupa̵̤es РCBO.

Profissão não regulamentada: o que acontece?

No Congresso existem muitos projetos de leis para regulamentar mais profissões, porém esse assunto gera certa polêmica. Todas as profissões, mesmo não regulamentadas, são assistidas pela CLT e assegurados seus direitos e deveres pela Constituição Federal.

Então, a criação de uma lei para regulamentar uma profissão deve ser encarada com bastante seriedade, uma vez que representa gastos públicos que poderiam ser melhor aproveitados em outras causas mais urgentes.

Só se justificaria a criação de tais leis mediante risco à segurança, saúde ou ao patrimônio público.

Por outro lado, existe a defesa de que a CLT possui lacunas que a regulamentação das profissões podem preencher, levando em consideração o fato de ser um documento datado de 1943, apesar de inúmeras atualizações, sempre terá algumas falhas.

A fiscalização talvez seja mais eficiente em se tratando de uma profissão regulamentada. Portanto, o fato de a profissão ser regulamentada, representa para muitos, uma garantia a mais do cumprimento das leis trabalhistas, principalmente em relação aos direitos dos trabalhadores ao prestarem seus serviços.

Porém não se deve desmerecer o trabalhador em relação a qualidade do seu serviço, uma vez que trabalhando como autônomo, também cumprirá seu papel de contribuinte em relação aos impostos.

Outro fato é que, o profissional sendo autônomo, também poderá ser cobrado na realização de seus serviços, mediante contrato feito com o cliente ou consumidor.

Assim, quem se utilizar de seus trabalhos, também sentirá seguro na garantia de poder cobrar o cumprimento do que foi acordado. É do interesse do bom profissional garantir qualidade na prestação de suas atividades para conquistar o cliente.

Concluindo

No Brasil tanto as ocupações regulamentadas como as não regulamentadas, existem e são protegidas pela consolidação das leis trabalhistas e pela Constituição. Estas protegem tanto o profissional prestador dos serviços quanto o consumidor que solicitou seu cumprimento.

Nas profissões regulamentadas há uma proteção a mais, além das leis que regem a profissão, o contratante tem assegurado que será atendido por um profissional qualificado.

No entanto, isso não deve interferir na qualidade do serviço prestado, de quem não tem a ocupação regulamentada, uma vez que é de interesse do profissional conquistar a confiança da clientela e ter seus trabalhos divulgados pelo bom atendimento.

Esperamos que tenhamos esclarecido todas as dúvidas em relação a esse assunto. Fique atento para isso: seja qual for sua profissão, tenha em mente que o cumprimento do seu melhor trabalho será sempre sua melhor propaganda.

Além disso, tenha conhecimento dos seus direitos e deveres para que ninguém seja prejudicado.

Até breve!

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