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O que é estágio probatório para nomeados em concurso público

Olá, leitor!

Se você pretende se inserir no mundo dos concursos públicos, certamente já ouviu falar do estágio probatório. Mas do que se trata esse estágio e o que você pode esperar?

Ao começar a prestar concursos, certamente você vai se deparar com muitos conceitos novos, em especial quando falamos do processo de contratação. Muitos estudantes se dedicam tanto a estudar para as provas que, ao passar, ficam sem saber o que fazer.

O “Consegui! Mas e agora?” é bem mais frequente do que você imagina. Em especial, quando o concurseiro começa a lidar com toda a burocracia envolvida na contração. Nesse processo, pode ser que você se depare com o estágio probatório.

Esse é um termo que causa muitas dúvidas. Principalmente, porque pode ser complicado encontrar informações claras e em linguagem direta sobre ele na internet. Pensando nisso, o Canal do Ensino resolveu preparar essa postagem com todos os detalhes que você precisa saber sobre o estágio probatório!

Se você encontrou o termo “estágio probatório” pela frente e quer entender melhor sobre isso, esse post é para você! A seguir, você descobre tudo o que precisa saber. Confira!

O que é estágio probatório?

o-que-e-estagio-probatorio-para-nomeados-em-concurso-publico?_Prancheta 1O estágio probatório nada mais é do que um período de avaliação. Durante o espaço de tempo determinado, o profissional deverá demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo.

É interessante ressaltar que o estágio probatório não deve ser confundido com a estabilidade. O estágio probatório refere-se ao cargo. A cada novo cargo efetivo, o servidor está sujeito a um novo estágio probatório. Já a estabilidade está relacionado com o serviço público.

Caso você se interesse pelos detalhes da lei que determina o estágio probatório, pode procurar as seguintes referências:

Para entender ainda melhor o termo, veja o significado do “probatório” segundo o dicionário:

Probatório

adjetivo

  1. Que pode se referir ou conter prova.
  2. Que pode ser utilizado como prova; que providencia certificado de aprovação
  3. Estágio Probatório. Período em que uma pessoa (funcionário, profissional) toma posse (provisoriamente) de um cargo e/ou função até que sua presença seja efetivada.

Etimologia (origem da palavra probatório): Do latim probatorĭus,a,um ‘que prova, que certifica’.

Ou seja, literalmente, esse é um período que o profissional tem para provar sua capacidade de exercer o cargo para o qual foi selecionado.

O que é avaliado no estágio probatório?

O principal objetivo é confirmar a aptidão técnica e pessoal do candidato a exercer o cargo. Dessa forma, em cada tipo de posição serão avaliados pontos diferentes. No entanto podemos citar algumas características que sempre são observadas:

Ainda, podemos recorrer ao artigo 20 da Lei nº 8.112/90 para entender melhor aquilo que será avaliado:

Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual o seu Estágio Probatório, aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I – assiduidade;

II – disciplina;

III – capacidade de iniciativa;

IV – produtividade;

V – responsabilidade.

A avaliação de aptidão é realizada com base nesses cinco fatores, normalmente em períodos de seis em seis meses, pela chefia ou responsáveis. Dependendo do tipo de cargo, poderá ser requerida também a autoavaliação.

Obrigatoriamente, quatro meses antes do término do período do estágio probatório, essa avaliação será submetida à homologação da autoridade competente.

Quanto dura o estágio probatório?

Nos cargos públicos vitalícios, como magistrados, membros do Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas, o estágio probatório possui a duração de dois anos. O período começa quando o servidor adquire vitaliciedade.

Quanto aos cargos efetivos, existe alguma discussão acerca do período adequado. A corrente majoritária sustenta que a duração atual do estágio probatório é de três anos, ou trinta e seis meses, mesmo período exigido para o servidor ocupante de cargo efetivo adquirir estabilidade.

Documentação necessária para a avaliação no estágio probatório

Segundo o Manual do Servidor, são esses os documentos que deverão ser providenciados para a validação do estágio probatório:

Para os Técnicos Administrativos:

  1. Formulário constante na Resolução nº 032/2010 devidamente preenchido pelo setor responsável.

Para os Docentes:

  1. Formulário Comprobatório de Avaliação de Desempenho;
  2. Plano individual de Trabalho ou Plano de Trabalho Docente;
  3. Relatório de atividades, apresentado pelo docente, documentando suas atividades científicas acadêmicas e administrativas;
  4. Documento comprobatório de participação em atividades de aperfeiçoamento didático pedagógicas;
  5. Autoavaliação;
  6. Avaliação Discente;
  7. Avaliação das chefias.

O site do Manual do servidor disponibiliza modelos para os documentos de avaliação e os formulários que deverão ser preenchidos.

Quais são os direitos do trabalhador em estágio probatório?

No período do estágio probatório, o servidor público ainda não possui sua garantia de estabilidade. No entanto, dispõe de direitos que muitas vezes não são conhecidos ou divulgados. Separamos alguns exemplos de direitos pouco divulgados, confira:

Exoneração precedida de processo administrativo

Caso, no término do período do estágio probatório, a avaliação final aponte que o funcionário não está apto a exercer a função, o próximo passo é a exoneração. No entanto, assim como os casos de demissão, a exoneração deverá ser precedida de processo administrativo, veja o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na Súmula 21:

Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.”

Direito de greve

A greve é um direito constitucional que pode e deve ser exercido por qualquer trabalhador civil que pretenda defender ou buscar novos direitos. Muitas pessoas não conhecem esse direito, muito menos quando estão em período de estágio probatório. Desde que a greve seja lícita, as faltas não poderão ser consideradas imotivadas.

Direito de petição

O art. 39 da Constituição estabelece o direito de petição a qualquer um que necessite exercer seus direitos ou precise se defender de abusos de autoridade.

Nenhuma situação empregatícia tem o poder de revogar direitos constitucionais. Dessa forma, o servidor em estágio probacional tem o direito de pedir aos diversos órgãos de Administração para garantir seus direitos ou obter informações.

Direito às licenças

São previstas, no art. 81 da Lei 8.112/90, as seguintes licenças:

  • por motivo de doença em pessoa da família;
  • por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
  • para o serviço militar;
  • para atividade política;
  • para capacitação;
  • para tratar de interesses particulares;
  • para desempenho de mandato classista.

Dessas sete licenças, apenas essas não poderão ser exercidas pelo servidor em estágio probatório:

  • Para capacitação: Para exercê-la, é necessário que o servidor possua cinco anos de efetivo exercício.
  • Para tratar de interesses particulares: vedação expressa no art. 91 da Lei 8.112/90.
  • Para desempenho de mandato classista: vedação expressa no art. 20, § 4º da Lei 8.112/90.

Todas as outras licenças poderão ser exercidas. Vale lembrar, que a concessão da licença suspende o prazo de estágio probatório, voltando a correr quando o servidor retornar ao trabalho.

Remoção para acompanhar cônjuge removido por interesse da Administração

Esse direito visa atender a proteção especial concedida pelo Estado à família. Assim, servidores em estágio probatório, poderão acompanhar seu cônjuge caso este seja removido por interesse da Administração.

Direito de defesa

O servidor em estágio probatório terá direito de ciência da avaliação feita pela chefia imediata. É direito assegurado requisitar a reconsideração perante a argumentos fundamentados em um período de cinco dias. O pedido de reconsideração deve ser dirigido à própria autoridade que expediu a medida.

Assim, a chefia imediata poderá rever ou não a avaliação. A decisão deverá ser informada ao servidor em um prazo de cinco dias. Caso não haja revisão, o servidor poderá apresentar recurso à Comissão de Estágio Probatório, no prazo de cinco dias (conta-se o prazo da data da ciência pelo interessado).

Conclusão

O estágio probatório é como um período de testes, no qual o profissional irá provar sua aptidão para exercer o cargo para o qual foi aprovado. Embora exista alguma controvérsia em relação ao período de duração, a grande maioria das informações poderão ser esclarecidas com as referências legais contidas nesse artigo.

Embora ainda não tenha conquistado sua estabilidade, o servidor em estágio probatório possui seus direitos constitucionais e trabalhistas garantidos. Agora, você está à par de todas as informações que precisa para dar início ao seu estágio probatório sabendo exatamente o que esperar!

Como medida complementar, sempre vale conversar com um profissional que já passou por essa experiência para entender melhor como tudo funciona.

Além de explicar os termos legais, procuramos com esse artigo ampliar o entendimento sobre o que é o estágio probatório e o que é esperado do servidor nesse período.

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E então, tirou todas as suas dúvidas sobre o estágio probatório? Se sobrou alguma pergunta, deixe nos comentários e faremos o possível para ajudar!

Outras oportunidades:

Até logo!

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