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O que é emprego público e como conseguir o seu

Olá, leitor!

Uma pesquisa realizada pelo IBGE em 2008, mostrou que o emprego público era o sonho profissional de mais de 43% dos brasileiros pertencentes à classe média, deixando para trás as carreiras de maior prestígio no mercado como médico, advogado ou engenheiro.

Os salários para aqueles que trabalham no setor público, principalmente os que ocupam cargos que exigem o nível de ensino médio, são quase o dobro dos salários pagos no setor privado.

De acordo com dados obtidos pelo Ipea, em 2007 haviam 10.168 servidores públicos em todo o país, esse número corresponde a mais de 11% da população ativa empregada.

Apesar de parecer um número alto, o Brasil está em desvantagem quando comparado a outros países como a Dinamarca, que possui uma renda per capita de 56 mil dólares por ano (contra 10 mil do brasileiro), e com quase 40%  dos empregados sendo servidores públicos.

Você sabe o que é um empregado do serviço público. Continue lendo esse post que você saberá mais sobre esse profissional. Confira!

Qual é a diferença entre empregado público e servidor público?

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Antes de qualquer coisa, é preciso diferenciar o empregado público do servidor público, pois, existe uma grande diferença entre essas duas classes de trabalhadores, e para que você consiga um emprego público é fundamental que você compreenda esses termos.

Inicialmente é importante deixar claro que todas as pessoas que atuam em alguma função de natureza pública, seja qual for seu vínculo, ou seja, se ela é regida por uma lei ou estatuto, ou se é por meio de CLT, de forma geral esse funcionário pode se enquadrar no termo “agente público.”

Sabendo que existem dois tipos de vínculos empregatícios com relação ao emprego público – quando ela é regida por uma lei ou estatuto, ou se é através de CLT – já conseguimos considerar que existem as duas categorias de agente público, que são os servidores públicos e os empregados públicos.

De forma geral, os servidores públicos são aqueles profissionais que têm um emprego público e que a sua função é regida por uma lei própria ou um estatuto que, por sua vez, possui vínculo com a administração pública.

Os servidores públicos ocupam cargos que compreendem um conjunto de atribuições a serem desempenhadas pelo seu ocupante e são criados exclusivamente por lei.

Essa é a principal regra da Administração Pública Direta (servidores recrutados para trabalhar diretamente para a União – Polícia Federal, PRF, Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda – Estados, DF e Municípios, além de órgão de autarquia como por exemplo, NSS, IBAMA, INCRA, DNIT, ANATEL – e fundações de direito público).

Por outro lado, o empregado público não pode ocupar os cargos públicos – como faz o servidor público – isso porque, esses profissionais desempenham sua função por meio de uma relação contratual, ou seja, o empregado público é contratado para trabalhar em pessoas jurídicas de direito privado, mas vinculadas à Administração Pública, como ocorre, por exemplo, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

O empregado público é contratado e seu vínculo empregatício é regido pela CLT, da mesma forma que os funcionários de empresas privadas, os diferenciando com pequenas mudanças que são determinadas pelo regimento interno do órgão em que esse agente público presta serviço.

Mas afinal, o que é um emprego público?

Mas uma vez é preciso esclarecer os termos “emprego público” e “cargo público”, pois, há uma grande diferença entre esses termos.

Como já foi dito anteriormente, os agentes públicos são todos os que de alguma forma exercem função pública, e independentemente da existência de vínculo e uma vez existindo, são irrelevantes à forma de investidura e a natureza do vínculo que liga este agente à Administração Pública.

Os cargos públicos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressas por um agente, prevista em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito público e criadas por lei, salvo os serviços auxiliares do legislativo, ou seja, o servidor público é o profissional que tem por direito ocupar sua função.

Por sua vez, o termo emprego público passou a ser utilizado também, para designar uma unidade de atribuições, distinguindo-se pelo tipo de vínculo contratual, sob regência da CLT. Enquanto o ocupante de cargo público tem vínculo estatutário, está contido na lei que instituiu o regime jurídico único, ou seja, o emprego público é atributo do empregado público.

O benefício de se ocupar um cargo público ou um emprego público é a estabilidade. A estabilidade que um servidor público conquista é um direito estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Quando um servidor público ingressa em um cargo efetivo por meio de um concurso público, ele tem essa garantia de estabilidade.

Como se tornar servidor público ou empregado público?

A maneira que a Administração Pública encontrou para realizar as contratações de seus agentes públicos é por meio de processo seletivo e concurso público. Essa foi a forma encontrada para evitar as famosas indicações para determinados cargos – principalmente aqueles mais elevados.

Além de evitar e reduzir as chances da indicação dos cargos públicos, o concurso público é uma oportunidade para que todos os brasileiros tenham a oportunidade de concorrer e ocupar o tão desejado emprego público.

O que eu devo fazer para conquistar um emprego público?

Antes de se inscrever para um concurso público, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro nato, de nacionalidade portuguesa ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal;
  • Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade constante no Edital;
  • Atender, se portador de deficiência, às exigências do Edital;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • Ter boa conduta comprovada por certidões das Justiças Comum (estadual e federal), Militar (estadual e federal) e Eleitoral;
  • Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por exames médicos;
  • Ter no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade.

Se você possui todos os requisitos exigidos em todos os editais de concursos públicos, é hora de você, literalmente, começar a correr atrás do seu sonho de ser um agente público, conquistando o seu emprego público.

Para isso, você precisa escolher qual concurso público deseja prestar, ou melhor, o emprego público que você deseja ocupar. É importante deixar claro que você pode se preparar para diversos concursos públicos ao mesmo tempo, não se prenda a apenas um órgão, a não ser que aquele seja o seu sonho.

Estudar é o segundo passo para conquistar um emprego público. Você pode tanto estudar em casa “por conta própria”, ou fazer cursos preparatórios. Existem cursinhos preparatórios online que são excelentes, ou ainda os presenciais, isso vai depender da melhor forma que você acha para estudar.

Os concursos públicos são muito concorrido, por isso, estudar muito é a principal regra para você ter sucesso e conquistar seu emprego público. E quando você achar que estudou o suficiente, acredite, você ainda precisa estudar muito mais, pois, são muitas pessoas brigando pelas mesmas vagas.

Um empregado ou servidor público pode ser demitido?

Um dos maiores benefícios de se conquistar um emprego público é a estabilidade que é garantida por lei ao empregado ou servidor público, pois, mesmo em momentos de crise financeira, o agente público não perde o seu emprego, mas existem comportamentos que podem sim levar a demissão desse funcionário.

Após assumir seu novo cargo, o agente público passa por um Estágio Probatório que dura 3 anos. Durante esse período, se não houver adequação ao cargo para o qual ele foi contratado, ele pode ser demitido, ou seja, a famosa estabilidade só é garantida após esse período de estágio.

Entretanto, para que essa demissão ocorra, é preciso que haja um processo administrativo, e o responsável pelo órgão deve justificar e provar os motivos da demissão, ou seja, não é porque seu chefe não foi com a sua cara que ele pode te demitir, como ocorre muitas vezes em empresas privadas, é preciso que tal ato seja justificado.

Já quando o agente público está em período de estabilidade, ele pode ser demitido caso ocorra:

  • O cometimento do chamado crime contra a administração pública, que envolve improbidade e formais gerais da prática da corrupção;
  • Utilização irregular do capital público;
  • Faltas injustificadas (30 dias consecutivos ou 60 durante o período de 12 meses);
  • Ofensas físicas a outro servidor;
  • Acúmulo irregular de cargos dentro da administração pública;
  • Utilização do cargo ocupado para proveito pessoal irregular;
  • Utilização do cargo ocupado para proveito de empresa particular da qual participa, administra ou, ainda, conceda benefícios para tal prática;
  • Agir de forma irresponsável em relação às informações secretas ligadas a seu cargo;
  • Recebimento de dinheiro, comissões ou presentes de qualquer tipo com valor comercial relevante por atuação em cargo público;
  • Recebimento de pagamentos, cargos ou benefícios diversos de estado estrangeiro enquanto no exercício do cargo público.

Agora que você já sabe tudo sobre emprego público, porque não começar a se preparar para seu novo cargo? Você já é concursado? Compartilhe conosco a sua experiência em seu emprego público.

Até logo!

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