Como lidar com o cyberbullying
Olá, leitores do Canal do Ensino!
Como se não bastasse o bullying ser um problema muito sério entre as crianças e adolescentes, principalmente no ambiente escolar, uma nova modalidade desta situação ganhou a internet, em específico, às redes sociais: o cyberbullying ou bullying virtual.
Além de ter o mesmo impacto negativo nos aspectos psicológicos e morais da vítima que o bullying comum, o cyberbullying, quando não é prevenido ou combatido, gera um histórico de conteúdo difamatório e violento de tempo indeterminado na internet, além de estar disponível a um público infinitamente maior que o do espaço escolar. Veja como abordar a questão com as crianças e adolescentes!
O que é o cyberbullying?
O cyberbullying é um tipo de agressão difamatória, que ocorre em meios eletrônicos, nos perfis de redes sociais, e-mails, sites, vídeos do Youtube, fóruns ou blogs, com mensagens difamatórias, imagens comprometedoras ou ameaças. Muitas vezes é uma situação de bullying que ocorre na escola e continua pelos meios digitais. Além das pessoas envolvidas não frente a frente, a situação pode ganhar uma proporção difícil de controlar.
É uma situação cruel para vítimas de qualquer idade. Se as agressões partem do anonimato, envolvendo não só o autor e a vítima, mas as pessoas que comentam e incitam o ódio. Na internet, é difícil ter controle do conteúdo publicado, e a situação pode se alastrar por tempo indeterminado.
A vítima obviamente é a mais atingida, mas em alguns casos o próprio autor torna-se estigmatizado e apresenta problemas psicológicos. No caso da vítima, a humilhação é tamanha, que ela perde a confiança nos outros ou em si mesma, apresenta queda de produtividade na escola, ansiedade e outros problemas psicológicos que a acompanharão por toda a sua vida.
Atitude e prevenção contra o cyberbullying
O cyberbulling é uma agressão. No Brasil, há um projeto de lei que pretende transformá-lo em crime e está em andamento desde 2011 – Projeto de Lei 1011/11. Desta forma, se aprovado, o ato de “intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, o sofrimento físico ou moral, de forma reiterada, seja na internet ou não”, terá punição legal prevista.
O projeto possui penas específicas para o bullying e para o cyberbullying:
- Bullying: Possui a pena prevista de detenção de um a três anos e multa. Quando o crime no espaço escolar, a pena será aumentada em 50%.
- Cyberbullying: Quando o crime for praticado por meio de comunicação, a pena será aumentada em dois terços.
Observações:
Quando a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o ato acontecer por meio de uma ação preconceituosa de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será dobrada em ambos os casos.
O diálogo e a prevenção ainda podem ser a melhor solução para o problema. Os casos devem ser punidos de forma adequada, mas é preciso que os adolescentes e crianças se conscientizem dos impactos de suas atitudes e que algo que pode ser visto como “brincadeira”, pode ter consequências traumáticas para a vítima. É um trabalho conjunto e contínuo promover o diálogo sobre o assunto, principalmente em ambiente escolar, envolvendo toda a comunidade – pais, professores, alunos e outros participantes.
Até a próxima!