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Carteirinha de estudante: o que todo estudante precisa saber?

Olá, leitor!

Um item fundamental para quem é estudante, é a carteira de estudante. Mas você conhece todas as suas vantagens e qual sua finalidade? Realmente ela é um ótimo benefício nas mãos dos estudantes, porém, muitos desconhecem os direitos que representa e como usá-la da melhor forma.

O estudante brasileiro tem a garantia de ter a carteira de estudante. Ela é para todos os estudantes, e também para qualquer idade. Inclusive muitos alunos acreditam que a carteira de estudante é somente para os universitários, mas quem estuda em escola também pode solicitar e tem esse direito, todavia, existem regras e iremos esclarecer para você neste texto. Mas quem pode pedir são os estudantes de:

  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Ensino técnico;
  • Nível superior;
  • Pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu);

Veja a seguir alguns benefícios em se ter a carteirinha de estudante. Confira!

 Quais os benefícios?

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Há vantagens em possuir a carteirinha de estudante. Ela permite que o aluno tenha desconto em programas como teatro, eventos educativos, shows, passagens e desconto em passagens de ônibus. Normalmente o desconto concedido é de 50 %, ou seja, quando o estudante for a um destes programas, ele apresenta a sua carteirinha de estudante e paga meia-entrada.

É importante mencionar que com a carteirinha, os estudantes têm os direitos reconhecidos nas legislações, federal, estadual e municipal.

Você já deve ter ouvido falar das carteirinhas de estudante internacionais, não é mesmo? Elas chegam a oferecer ainda mais benefícios, mas isso se deve a quantidade maior de serviço, e também pelo fato de atender estudantes do mundo todo. No entanto, não quer dizer que com a carteirinha de estudante brasileira você não tenha benefícios, eles existem e você precisa se lembrar sempre que for solicitar ou ir algum destes eventos.

Inclusive vigora no Brasil, a lei da meia-entrada (Lei 12.933/2013) que padroniza nacionalmente a carteira de identificação estudantil. Também é assegurado que um piso de pelo menos 40% de ingressos para diversos programas sejam reservados para estudantes.

Lembrando, além dos estudantes, têm direito aos benefícios os idosos, portadores de deficiência, jovens de baixa renda e professores. Os produtores são obrigados a garantir 40% dos ingressos com a metade do preço.

As diferenças entre as carteirinhas de estudante

Mesmo que exista uma lei de meia-entrada, há diferenças na hora de escolher sua carteirinha de estudante. Por exemplo, o estudante de uma escola do ensino fundamental, pode não ter os direitos para comprar um ingresso para um espetáculo de teatro nacional, porque essa lei de meia-entrada é válida para carteirinhas de estudantes que foram legalmente emitidas pelos seguintes órgãos:

  • União Nacional dos Estudantes;
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES);
  • Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG);
  • Bem como as uniões estaduais e municipais de estudantes, DCEs, DAs e CAs das universidades devidamente credenciadas;

Dependendo dos órgãos solicitantes, o estudante pode também pagar uma taxa.

Isso não quer dizer que o estudante não tenha direitos. No entanto, estes podem valer apenas para sua escola ou dentro de atividades que ocorrem no município. Então, isso precisa ficar bem claro. Algumas carteirinhas inclusive são emitidas somente para o estudante utilizá-la quando for à biblioteca, no entanto, essa carteirinha de estudante emitida pela biblioteca não concede a ele o direito de ter meia- entrada! Por isso, fique atento a essa regras.

Há inclusive algumas carteirinhas de estudantes que são emitidas pelo Diretório Central Acadêmico (DCE). Neste caso, ela não vale em território nacional. Ou seja, é importante ficar bem claro qual é a carteirinha de estudante oficial que realmente vale para solicitar a meia-entrada.

O que é a meia-entrada?

Há muitas dúvidas em relação à meia-entrada. Nas leis aprovadas e regulamentadas em 2013, nela são tratados os direitos ao estudante de pagar metade do valor em diversos eventos culturais e esportivos, bem como desconto na compra de passagens.

Então, além dos estudantes, têm direito aos benefícios idosos, portadores de deficiência, jovens de baixa renda e professores. Os produtores são obrigados a garantir 40% dos ingressos com a metade do preço. Mas é importante esclarecer que jovens de baixa renda, terão direito a meia-entrada com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Sendo assim, a regra geral da meia-entrada é pagar 50% do valor total do ingresso para eventos culturais e esportivos. Mas para obter os benefícios é bom conhecer as regras de cada Estado, que podem variar.

Como ter direito a meia-entrada?

Se você é estudante de um técnico profissionalizante e já quer participar de eventos e com direito a meia-entrada, mas sabe que a sua carteirinha de estudante não lhe permite, uma das opções é solicitar a Carteira de identificação Estudantil emitida pela UBES aos estudantes matriculados nos estabelecimentos oficialmente reconhecidos de ensino fundamental, médio, supletivo e de técnico profissionalizante do Brasil. Para mais informações clique aqui: https://www.une.org.br

Porém, vale ressaltar que não podem solicitar a Carteira de Identificação Estudantil aqueles que são estudantes apenas de cursos do ensino fundamental, médio, supletivo, pré-vestibular e de técnico profissionalizante não reconhecidos pelas Secretarias Estaduais da Educação ou pelo MEC, como cursos de informática, de idiomas, cursos de especialização de curta duração, etc.

Como solicitar a carteirinha de estudante?

Para ter a sua carteirinha de estudante você precisa fazer uma solicitação. Em algumas escolas, ela chega a ser enviada automaticamente, mas em muitos casos o aluno precisa fazer o procedimento para solicitar. Assim, os documentos que costumam ser pedidos para fazer a carteirinha, são os seguintes:

1-Documento de identificação com foto (Ex. RG, CPF, RNE, ou Passaporte);

2-Comprovante de matrícula correspondente ao ano da solicitação (documento com o timbre da instituição) ou boleto do ano correspondente pago;

3- 1 fotografia 3×4 recente (a fotografia deve ser no mesmo padrão das usadas em documentos, com fundo neutro, cabelo não tapando o rosto, boa iluminação, etc).

O estudante deve renovar anualmente a sua carteirinha de estudante. E fica por sua conta requisitar a renovação. Por isso, é importante ficar atento a alguns prazos. Outra questão, é que cada escola, universidade pode manter regras próprias. Algumas inclusive permitem que o aluno tenha acesso a restaurante universitário.

Exemplo: a carteira de estudante do CIE

Para exemplificar como funciona o procedimento de solicitação, apresentamos um exemplo: a confecção da carteirinha de estudante feita pela Federação Estudantil Brasileira (FEB). Neste caso você faz o preenchimento online e deve anexar uma foto, cópia de um documento com foto e um comprovante de matricula válido como declaração de escolaridade ou boleto. Além de ser feita online, ela também poderá ser realizada nas sedes, nas instituições de ensino e onde houver um de seus representantes.

Essa carteirinha tem validade de um ano e vale até 31 de março do ano subsequente a solicitação da mesma. Já no caso de perda, deve-se registrar um boletim de ocorrência policial informando. A retirada do documento será feita pessoalmente ou será entregue no endereço cadastrado no ato da solicitação. Para esclarecer dúvidas, escreva para o seguinte e-mail: carteirinha@carteirinhadoestudante.org

Mais rigor para apresentação da carteirinha

Por muito tempo ter a carteirinha de estudante era fácil, e alguns estudantes inclusive, nem renovavam sua carteira na hora de apresentá-la junto ao evento. Mas hoje há mais rigor e também fiscalização. Há casos de estudantes que chegavam a se formar e continuavam usando a carteira para obter benefícios com ele, e vamos ser sinceros, isso não é legal.

Inclusive, existem relatos de estudantes que chegaram a agredir pessoas pelo fato delas não aceitarem sua carteirinha. É preciso entender como estudante, que existem regras que regulamentam documentos, tais como carteira de motorista e o mesmo deve valer para a carteirinha de estudante.

E jamais use carteirinha de estudante falsificada. Já foi o tempo que se usava este documento sem na verdade, possuir o direito aos benefícios. Na época em que era estudante, tudo bem, mas agora respeite a lei. Até porque, hoje, é muito mais difícil conseguir driblar a lei, e de qualquer modo, você pode acabar por passar vergonha, caso a carteirinha seja falsificada. Então não insista!

E claro, falsificar a carteirinha de estudante é crime, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa. É o que diz o Código Penal brasileiro:

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Não corra o risco de ser preso ao tentar falsificar. E se tiver dúvidas sobre os benefícios que a sua carteirinha de estudante apresenta, você pode tirá-las junto ao órgão que solicitou. Mas não se esqueça de fazer a renovação e levar o documento original sempre que for a algum programa. No caso, não é necessário apresentar a matrícula do curso como antes. Hoje, com o documento original você consegue ter muitos benefícios. Faça um bom uso. Está é uma oportunidade de você não deixar de ir a um teatro, show ou programa educativo.

Até breve!

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