Auxílio emergencial de 600 Reias: Tudo sobre como acompanhar e receber o auxílio
A partir de hoje está disponível o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
O Pagamento do Benefício
O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas) pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas.
Como receber R$ 1.200,00
Para as famílias em que a mulher é a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago será de R$ 1200 por mês. Quem recebe o Bolsa Família também está apto ao auxílio, desde que os R$ 600 sejam mais vantajosos do que o Bolsa Família. Nesse caso, apenas o auxílio de maior valor será pago.
Saque
Ainda não é possível sacar os R$ 600 na boca do caixa. Por enquanto, o depósito do valor será feito diretamente na conta indicada pelo trabalhador. Não adianta ir a uma agência da Caixa, é preciso aguardar.
A Caixa deve divulgar hoje o cronograma de saques. Mas pela conta digital é possível transferir o valor para outra conta bancária.
Informações Gerais
- O governo federal liberou nesta terça (7) o aplicativo e o site para trabalhadores informais e desempregados pedirem o auxílio emergencial de R$ 600
- O benefício é destinado ainda a mães chefes de família, MEIs (microempreendedores individuais) e autônomos que estão sem renda devido à quarentena para combater a pandemia do novo coronavírus
- O acesso ao aplicativo e ao site é gratuito e o único meio de se candidatar ao benefício emergencial
Quem tem direito ao benefício?
O cidadão maior de 18 anos que atenda a todos os seguintes requisitos:
- Desempregado
- Microempreendedor individual (MEI)
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador Informal
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135, neste ano)
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Quem NÃO tem direito ao benefício?
- Pertence a família com renda superior a três salários mínimos ou renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
- Está recebendo seguro-desemprego
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como se cadastrar
- Quem não recebe Bolsa Família e não está inscrito no CadÚnico (cadastro único) tem que solicitar o auxílio emergencial
- Há dois caminhos para pedir o benefício
1) Pelo aplicativo de celular CAIXA | AUXILIO EMERGENCIAL
- Para celulares Android, clique aqui
- Para celulares Apple, clique aqui
- Será enviada uma mensagem de texto para o celular informado. Este código deve ser digitado no aplicativo para o cadastro
- Importante: Só é possível vincular um CPF a um número de telefone
2) Site auxilio.caixa.gov.br
PASSO A PASSO
- Em ambos, clique em “Realize sua solicitação”
- Preencha com os dados pessoais
- Informe seu número de celular e a operadora
- Uma mensagem vai chegar neste celular com o código para validar o acesso. Digite esse código para continuar o cadastro
- Responda “quanto você ganhava, em média, por mês” antes da pandemia, sua profissão e cidade e estado onde mora
- Os dados informados serão avaliados pela Dataprev (empresa estatal de tecnologia)
- Informe a composição familiar: quantas pessoas moram na casa e relação de parentesco. Será necessário informar CPF e data de nascimento de cada uma
- Escolha a conta bancária onde deseja receber o benefício
- Confira na próxima tela se todas as informações estão corretas
- Quem tiver direito recebe o crédito em até 5 dias úteis
- O CPF precisa estar em situação regular para que o cadastro seja feito
Como acompanhar o pedido feito
- É possível acompanhar o andamento da solicitação pelo App ou pelo site auxilio.caixa.gov.br
- Basta clicar em “Acompanhe sua solicitação” e digitar o número recebido no momento do pedido do benefício
- Caso o CPF não esteja regular na Receita Federal, o App informa necessidade de regularização no site: receita.economia.gov.br
Como usar a conta digital da Caixa
- Para quem não tem conta em banco, a Caixa criou 30 milhões de contas poupanças digitais
- A movimentação da conta é apenas virtual, não há emissão de cartão físico
- Para abrir esta conta não é preciso apresentar documentos
- Também não haverá a cobrança de tarifas de manutenção
- Para criar uma conta é preciso baixar o aplicativo CAIXA Tem. Não há cobrança
- Importante: apenas para celulares Android
- Acesse por link aqui
- Após baixar o app, insira seu CPF e crie uma senha de 6 dígitos
Serviços da conta
- Será possível fazer até 3 transferências eletrônicas (TED ou DOC) de até R$ 250 por transação e até R$ 1 mil por dia para outras contas bancárias, grátis, nos próximos 90 dias
- Consultar saldo e extrato ilimitado pelo app
- Pagar boleto e contas de luz, água, gás, entre outras
- Consultar Bolsa Família, FGTS (fundo de garantia), Abono PIS, dados do NIS (Número de Identificação Social) e seguro desemprego
- Importante: Para acessar a conta, é necessário colocar o número do celular e aguardar uma mensagem SMS com um código para confirmar a identificação
Quando pedir ajuda em uma agência da Caixa
- O cadastro é feito somente pelo aplicativo e o site da Caixa
- As agências da Caixa NÃO estão realizando o pedido para o auxílio emergencial
- Os funcionários das agências irão orientar a usar o aplicativo ou o site
- Também NÃO possível sacar o valor em dinheiro, por enquanto,
- Para evitar aglomerações nas agências e quebra no sistema financeiro, a Caixa vai liberar o saque em dinheiro de forma escalonada, em breve
- O calendário ainda será divulgado
Em caso de dúvidas, ligue para a central de atendimento sobre o auxílio emergencial:111
Fontes:Caixa Econômica Federal, Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020 e Ministério da Cidadania