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Auxílio emergencial de 600 Reias: Tudo sobre como acompanhar e receber o auxílio

A partir de hoje está disponível o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

O Pagamento do Benefício

O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas) pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas.

Como receber R$ 1.200,00

Para as famílias em que a mulher é a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago será de R$ 1200 por mês. Quem recebe o Bolsa Família também está apto ao auxílio, desde que os R$ 600 sejam mais vantajosos do que o Bolsa Família. Nesse caso, apenas o auxílio de maior valor será pago.

Saque

Ainda não é possível sacar os R$ 600 na boca do caixa. Por enquanto, o depósito do valor será feito diretamente na conta indicada pelo trabalhador. Não adianta ir a uma agência da Caixa, é preciso aguardar.

A Caixa deve divulgar hoje o cronograma de saques. Mas pela conta digital é possível transferir o valor para outra conta bancária.

Informações Gerais

  • O governo federal liberou nesta terça (7) o aplicativo e o site para trabalhadores informais e desempregados pedirem o auxílio emergencial de R$ 600
  • O benefício é destinado ainda a mães chefes de família, MEIs (microempreendedores individuais) e autônomos que estão sem renda devido à quarentena para combater a pandemia do novo coronavírus
  • O acesso ao aplicativo e ao site é gratuito e o único meio de se candidatar ao benefício emergencial

Quem tem direito ao benefício?

O cidadão maior de 18 anos que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Desempregado
  • Microempreendedor individual (MEI)
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • Trabalhador Informal
  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135, neste ano)
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Quem NÃO tem direito ao benefício?

  • Pertence a família com renda superior a três salários mínimos ou renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • Está recebendo seguro-desemprego
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Como se cadastrar

  • Quem não recebe Bolsa Família e não está inscrito no CadÚnico (cadastro único) tem que solicitar o auxílio emergencial
  • Há dois caminhos para pedir o benefício

1) Pelo aplicativo de celular CAIXA | AUXILIO EMERGENCIAL

  • Para celulares Android, clique aqui
  • Para celulares Apple, clique aqui
  • Será enviada uma mensagem de texto para o celular informado. Este código deve ser digitado no aplicativo para o cadastro
  • Importante: Só é possível vincular um CPF a um número de telefone

2) Site auxilio.caixa.gov.br

PASSO A PASSO

  • Em ambos, clique em “Realize sua solicitação”
  • Preencha com os dados pessoais
  • Informe seu número de celular e a operadora
  • Uma mensagem vai chegar neste celular com o código para validar o acesso. Digite esse código para continuar o cadastro
  • Responda “quanto você ganhava, em média, por mês” antes da pandemia, sua profissão e cidade e estado onde mora
  • Os dados informados serão avaliados pela Dataprev (empresa estatal de tecnologia)
  • Informe a composição familiar: quantas pessoas moram na casa e relação de parentesco. Será necessário informar CPF e data de nascimento de cada uma
  • Escolha a conta bancária onde deseja receber o benefício
  • Confira na próxima tela se todas as informações estão corretas
  • Quem tiver direito recebe o crédito em até 5 dias úteis
  • O CPF precisa estar em situação regular para que o cadastro seja feito

Como acompanhar o pedido feito

  • É possível acompanhar o andamento da solicitação pelo App ou pelo site auxilio.caixa.gov.br
  • Basta clicar em “Acompanhe sua solicitação” e digitar o número recebido no momento do pedido do benefício
  • Caso o CPF não esteja regular na Receita Federal, o App informa necessidade de regularização no site: receita.economia.gov.br

Como usar a conta digital da Caixa

  • Para quem não tem conta em banco, a Caixa criou 30 milhões de contas poupanças digitais
  • A movimentação da conta é apenas virtual, não há emissão de cartão físico
  • Para abrir esta conta não é preciso apresentar documentos
  • Também não haverá a cobrança de tarifas de manutenção
  • Para criar uma conta é preciso baixar o aplicativo CAIXA Tem. Não há cobrança
  • Importante: apenas  para celulares Android
  • Acesse por link aqui
  • Após baixar o app, insira seu CPF e crie uma senha de 6 dígitos

Serviços da conta

  • Será possível fazer até 3 transferências eletrônicas (TED ou DOC) de até R$ 250 por transação e até R$ 1 mil por dia para outras contas bancárias, grátis, nos próximos 90 dias
  • Consultar saldo e extrato ilimitado pelo app
  • Pagar boleto e contas de luz, água, gás, entre outras
  • Consultar Bolsa Família, FGTS (fundo de garantia), Abono PIS, dados do NIS (Número de Identificação Social) e seguro desemprego
  • Importante: Para acessar a conta, é necessário colocar o número do celular e aguardar uma mensagem SMS com um código para confirmar a identificação

Quando pedir ajuda em uma agência da Caixa

  • O cadastro é feito somente pelo aplicativo e o site da Caixa
  • As agências da Caixa NÃO estão realizando o pedido para o auxílio emergencial
  • Os funcionários das agências irão orientar a usar o aplicativo ou o site
  • Também NÃO possível sacar o valor em dinheiro, por enquanto,
  • Para evitar aglomerações nas agências e quebra no sistema financeiro, a Caixa vai liberar o saque em dinheiro de forma escalonada, em breve
  • O calendário ainda será divulgado

Em caso de dúvidas, ligue para a central de atendimento sobre o auxílio emergencial:111

Fontes:Caixa Econômica Federal,  Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020 e Ministério da Cidadania

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