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Ser aprendiz ou estagiário? Como escolher seu primeiro emprego

Olá, leitores!

Um grande momento de dúvida em muitos jovens que estão em seus anos finais do ensino médio é sobre a escolha do primeiro emprego.

Muitos já ouviram falar dos termos Estagiário e Jovem Aprendiz, mas para saber qual combina mais com o seu perfil e com a sua pretensão curricular é necessário entender primeiro a diferença básica entre eles.

O que é um Estagiário?

O estagiário, de acordo com a lei, é contratado para o benefício de seu aprendizado, focado na área que ele cursa. A ideia do estágio é para que o contratado possa aprender mais sobre sua área de estudo além de já ter contato com carreiras que ele pode seguir após formado.

O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza. Porém é assinado um contrato com regras relacionadas ao estágio, entre elas estão as condições da matrícula e frequência escolar do educando, compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e aquelas previstas no contrato, etc..

Em relação a remuneração do estagiário, ele pode receber uma bolsa ou outra forma de contraprestação definida no contrato. Há também casos de estágios em que há a possibilidade de auxílio-transporte e outros tipos de benefícios. Mesmo esses benefícios não caracterizam vínculo empregatício.

Outra característica primordial do estágio são as horas trabalhadas. Elas não podem ultrapassar 4 horas diárias/20 horas semanais no caso de estagiário do ensino médio. Já no caso de estagiários cursando o ensino superior, a carga horaria não pode passar de 30 horas por semana e 6 horas por dia (em alguns casos há a possibilidade de jornada de trabalho de 40 horas/semana).

Ou seja, o estágio é oferecido para alunos em determinadas situações e tem regras sobre carga horária e a não existência de vínculo empregatício. A função do estágio é enriquecer o currículo do aluno e, na maioria das vezes, ajudá-lo com alguma bolsa ou benefício.

Qual a diferença para o Jovem Aprendiz?

O jovem aprendiz é uma função completamente diferente do estagiário desde a sua contração. A contratação do Jovem Aprendiz se dá por regime CLT, como uma contratação comum, com direito a remuneração baseada no salário mínimo vigente, benefícios, férias após um ano, FGTS, entre outras obrigações da empresa com vínculo empregatício com um funcionário.

A intenção do jovem aprendiz é diferente da do estagiário, o jovem aprendiz é contratado enquanto ele tem formação básica em alguma área especifica, sendo assim ele terá aulas teóricas na instituição de ensino enquanto irá aprender na prática durante as horas trabalhas na empresa que o contratou.

Geralmente o jovem aprendiz deve estar obrigatoriamente na faixa dos 14 aos 24 anos incompletos, e sua contratação dura, em média, 2 anos.

Os aprendizes menores de idade que ainda estudam no ensino fundamental podem apenas ficar 6 horas no ambiente empresarial, enquanto quem já tem o ensino médio completo pode ficar até 8 horas como outros empregados de período integral.

De forma básica o Estagiário está tentando enriquecer seu currículo enquanto ganha benefícios. Já o jovem aprendiz trabalha para aprender uma profissão específica, estudando a teoria em uma escola enquanto estuda a prática na empresa.

Para saber qual o melhor para o seu perfil basta saber qual é o seu. Apenas de saber as diferenças entre as duas profissões é possível saber qual é a melhor para você.

Algum estagiário ou jovem aprendiz a ler o texto? Conte-nos sua experiência com o seu emprego e suas expectativas!

Até o próximo texto!

comentários (1)

  • Sergio Albuquerque

    O inciso II do Art.10 da Lei nº 11.788 de set de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes, determina que a carga horária do estagiário pode ser até 6 horas diárias e 30 horas semanais também para os estudantes do ensino médio regular.

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