Você está aqui:Home » Dicas » Pais e Filhos » Saiba o que não pode ser exigido na lista de material escolar

Saiba o que não pode ser exigido na lista de material escolar

Olá pessoal!

A partir de agora, as instituições de ensino (públicas e, principalmente, privadas) estão proibidas de pedir aos pais, nas listas de matérias escolares, produtos de uso coletivo. Ao efetuar a matrícula escolar dos filhos, muitos pais e responsáveis contestam alguns itens na lista de materiais exigidos pelas instituições de ensino. Com o intuito de orientar o consumidor quanto aos artigos e/ou quantidades consideradas abusivas, criamos uma listagem para lhe ajudar.

Não pode ser exigido

  • Álcool hidrogenado
  • Álcool Gel
  • Esponja para pratos
  • Tinta para impressora
  • Clips
  • Giz branco e colorido
  • Canetas para Lousa
  • Grampeador
  • Grampos
  • Lenços descartáveis
  • Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  • Material de limpeza
  • Papel higiênico
  • Papel convite
  • Papel ofício colorido
  • Papel ofício (230×330)
  • Papel para impressora
  • Papel para copiadoras
  • Papel de enrolar balas
  • Papel para flipchart
  • Pregador de roupas
  • Plástico para classificador
  • Tonner
  • Copos descartáveis
  • Pratos descartáveis
  • Rolo de fita scolt
  • Rolo de fita durex grande
  • Rolo de fita durex colorida grande
  • Rolo de fita adesiva kraft
  • Rolo de fita gomada
  • Rolo de fita dupla face
  • Sacos de presente
  • Sacos plásticos
  • Talheres descartáveis.

Produtos com restrições nos pedidos

  • Envelopes – 04 unidades
  • Caneta Hidrocor – 01 estojo com 12 unid.
  • CD – 01 unidade
  • TNT – 01 metro
  • Lenços descartáveis – 02 caixas
  • Emborrachado EVA – 03 metros ou 03 peças
  • Pasta suspensa – 04 unidades
  • Papel ofício colorido – 50 folhas
  • Resma de papel – 01 resma
  • Cola branca – 02 unidades pequenas
  • Cola para isopor – 02 unidades pequenas
  • Glitter – 03 unidades pequenas
  • Massa para modelar – 03 caixas
  • Balão de sopro – 01 pacote (50 unid.)
  • Algodão – 01 pacote pequeno
  • Cordão – 01 rolo pequeno
  • Fitas decorativas – 01 unidade pequena
  • Fitilhos – 01 unidade pequena
  • Fita adesiva – 01 unidade

Em caso de dúvidas leia O Projeto de Lei 126/2011 foi sancionado em (27/11/2013) e já entrou em vigor como a Lei Federal Nº 12.886/2013

Até logo!

Deixe um comentário

© 2012-2019 Canal do Ensino | Guia de Educação

Voltar para o topo