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Saiba como funciona o seguro desemprego

Com o desemprego em alta, muito tem se falado sobre o seguro, mas você sabe tudo sobre esse seu direito?

Olá, leitores!

A taxa de desemprego no Brasil subiu para 11,2% no primeiro trimestre  de 2016, a maior desde 2012 segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com a alta, a procura por alternativas tem se tornado maior e é cada vez mais comum encontrarmos novos empreendedores ou profissionais se arriscando em novas profissões.

Além disso, com o mercado cada vez menos aquecido, muitas pessoas também apostam no uso do seguro desemprego para não ficar sem renda alguma durante a procura por uma nova colocação. No entanto, apesar de ser um benefício concedido pelo Governo Federal e um dos mais importantes em vigor no Brasil, é comum que ainda existam dúvidas a respeito do seu funcionamento e, principalmente, relacionadas a quem pode e não pode recebê-lo.

Em geral, o seguro desemprego oferece auxílio financeiro a trabalhadores e contribuintes brasileiros por um período determinado, que varia de acordo com o tempo em que a pessoa esteve empregada. Normalmente, ele é pago em três ou cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Abaixo, selecionamos as dúvidas mais comuns dos profissionais em relação ao tema. Confira:

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  • Quem pode receber? O benefício é concedido ao trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa ou com contrato de trabalho suspenso devido a participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela própria empresa. Além disso, os pescadores profissionais, devidamente registrados, também tem direito ao benefício no período, bem como o trabalhador que viva em condição semelhante à de escravo. Vale lembrar que pessoas que tem outra fonte de renda ou empresas abertas em seu nome não tem direito ao benefício.
  • Quais são os valores e prazos? O valor das parcelas considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão, exceto no caso do pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, cujo valor é de 1 salário mínimo. Dessa forma, atualmente, o benefício varia entre R$ 880,00 e R$ 1.542,24, pagos entre quatro ou cinco parcelas mensais. Para dar entrada no requerimento do seguro desemprego é preciso esperar entre sete e 120 dias após a rescisão do contrato de trabalho. Além disso, é possível recorrer ao benefício mais de uma vez, no entanto, enquanto na primeira solicitação o profissional deve ter trabalhado um ano nos últimos 18 meses, na segunda vez é exigido nove meses trabalhados no último ano.
  • Como obter o benefício? Após a demissão, o profissional deve solicitar o benefício nos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os principais pontos para isso são as agências da Caixa Econômica Federal, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE). Basta levar os documentos necessários e verificar se está ou não apto a receber o benefício. A lista com as informações necessárias pode ser encontrada no site da Caixa. Todo mês o valor estará disponível para a retirada a partir do 5º dia útil e pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui e até mesmo no Autoatendimento da Caixa.

Para mais detalhes, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal, que contém todas as informações necessárias para os trabalhadores. É possível, ainda, obter informações na Delegacia Regional do Trabalho ou no telefone do Ministério do Trabalho.

E você, já precisou do seguro desemprego?

Até a próxima!

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