Você está aqui:Home » Cursos Grátis » Concursos Públicos » Posso ser eliminado de concurso público por causa de tatuagem?

Posso ser eliminado de concurso público por causa de tatuagem?

Olá pessoal,

Essa é uma dúvida muito comum dos candidatos a concursos públicos, afinal, a tatuagem, hoje em dia, já não tem o mesmo tabu que tinha há alguns anos atrás. Aliás, atualmente, é muito comum ver pessoas com os mais diversos tipos de tatuagens.

A questão é que, na maioria dos concursos públicos, o fato de um candidato ter tatuagem não é motivo de eliminação, o fato nem mesmo é considerado. Por outro lado, alguns concursos podem e eliminam candidatos aprovados apenar por possuir tatuagens.

Como posso saber se o concurso que vou prestar proíbe pessoas tatuadas?

Não existe uma regra fixa, porém, geralmente, essa restrição acontece somente em concursos na área de segurança pública e concursos militares, pois costumam ser mais rigorosos. Para não ter dúvidas, o ideal é ler atentamente o edital. Nesse documento fica especificada todas as qualificações que o candidato deve ter para ser aprovado.

Em 2008, em um concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo, houve um caso que dizia que os candidatos que ostentarem tatuagem seriam submetidos à avaliação, sendo observado que:

– A tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes;

– Deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade e, em particular, região cervical, face, antebraços, mãos e pernas;

– Não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por uma camiseta branca meia manga, calção azul-royal, meias brancas, calçado esportivo preto, conforme previsão do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Já em outro caso, a quinta Turma do TRF da 1ª região decidiu, por unanimidade, que é ilegal a exclusão de candidato do exame de admissão por possuir tatuagens no corpo. Neste caso, a União apelou da sentença que deu provimento a pretensão do candidato para prosseguir no certame, anulando a decisão administrativa que o considerou inapto na inspeção de saúde por ser possuidor de duas tatuagens no corpo.

Portanto, cada caso é analisado, mas para ter certeza sempre leia o edital e analise a sua situação. Casos de eliminação em que o edital não especificou claramente os critérios são passíveis de medidas judiciais.

Até logo!

Deixe um comentário

© 2012-2019 Canal do Ensino | Guia de Educação

Voltar para o topo