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Instituições de ensino não podem negativar o nome de alunos devedores

Olá leitores do Canal do Ensino,

A educação, por ser um item essencial e um dever assegurado por lei pelo Estado, não permite que as instituições de ensino negativem o nome daqueles que atrasarem o pagamento. Essa ação, contraria o direito dos consumidores.

Configurando uma prática abusiva, negativar o nome do aluno ou responsável pelo atraso do pagamento de mensalidades junto aos cadastros de proteção ao crédito, essa ação não pode ser tomada pelas instituições de ensino pois, serviços educacionais são vistos pela lei como prestação de serviço social e não como financeiro.

Algumas instituições ainda divulgam o nome do inadimplente, o que também não é permitido. O correto é exigir o pagamento da dívida judicialmente. Ficando determinantemente proibido, impor penalidades ao aluno, como por exemplo suspender exames e provas, reter documentos escolares ou aplicar qualquer tipo de sanção pedagógica em casos de inadimplência.

A única medida garantida por lei, é que a instituição cobre alguma multa pelo atraso, desde que a porcentagem não ultrapasse 2%. Se o aluno ou responsável for negativado de forma indevida, deve entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação.

Um abraço e até a próxima

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Fonte: Reclame Aqui

comentários (4)

  • Eduardo Candido

    Gostaria de saber qual é a lei!

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  • Bruno Alves Carneiro

    É belo o discurso do colega, mas com a devida vênia devo discordar, no sentido de que não há de se falar em cerceamento ao direito de educação. Se for assim, ninguém pagaria as faculdades públicas pois não caberia nenhuma forma de cobrar as dívidas do aluno. Concordo plenamente que a retenção do diploma é abusivo, e que persiste até um determinado momento o direito do aluno de participar das aulas mesmo estando inadimplente.

    Pelo mesmo argumento, poderia arguir que a universidade também não pode fazer cumprir a sentença que condena o aluno inadimplente ao pagamento das parcelas por cercear o direito de educação, levando assim todos os instituições de ensino particular ao falência.

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  • Peter Tufolo

    Gostaria de saber que lei garante isso pois o artigo 209 da CF é claro, as atividades empresariais tem direito a sustentabilidade, se o aluno não pagam, quem paga?

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