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Cotas em Concurso Público: Entenda

Olá pessoal,

No ano de 2014, entrou em vigor a Lei 12.990, que reserva uma porcentagem das vagas de concurso público para negros e pardos. A intenção é amenizar desigualdades sociais, econômicas e educacionais.

Saiba algumas dúvidas frequentes sobre a Lei de Cotas

Sobre a Lei: Reserva 20% do total de vagas em concursos para a administração pública federal direta e indireta, para autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

 Critério para concorrer às vagas: Aqueles que se consideram pretos ou pardos podem concorrer às vagas da cota racial no ato da inscrição do concurso. Portanto, é importante observar os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE:

  •  1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.
  • 2o Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
  • 2o Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
  • Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Os candidatos podem disputar tanto as vagas reservadas, quanto as destinadas à ampla concorrência. No entanto, caso o candidato seja aprovado dentro da ampla concorrência, seu nome não será computado para o preenchimento das cotas.

  • 3o Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
  • 1o Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas

Comprovação: O critério racial é definido por meio da autodeclaração.

Declarações falsas: As declarações passam por um processo chamado de investigação social, onde são checadas os dados e informações prestadas pelos candidatos. Há, ainda, as hipóteses de denúncias feitas por cidadãos e apuradas pelo Ministério Público. Sendo comprovado que a declaração é falsa, o aprovado será eliminado do concurso. Caso já esteja no serviço público, poderá ter sua nomeação anulada, dependendo, entretanto, de procedimento administrativo prévio.

Cotas para deficientes

Na Constituição Federal, no artigo 37, garante ao deficiente físico o direito de concorrer a vagas em concursos públicos. Pela lei, é garantida a porcentagem mínima de 5% e máxima de 20% do total de vagas oferecidas aos candidatos com deficiência. Portanto, se o cargo público exigir do candidato aptidões que a deficiência física o impeça de realizar as atribuições, o processo seletivo não deve oferecer a reserva de vagas.

Os candidatos devem observar nos editais as atribuições e tarefas referentes ao cargo, emprego ou função. Caso não haja incompatibilidade, haverá reserva destinada a pessoa portadora de deficiência física. Além disso, o edital deve conter a previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência.

Para comprovar a deficiência, o candidato deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, que pode, ou não ser exigida no ato da inscrição. No atestado também deverá constar o código CID – Classificação Internacional de Doenças – e aprovável causa da deficiência.

Até logo!

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