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Conheça o Programa Nacional de Bolsa Permanência

Oi pessoal!

O Programa Nacional de Bolsa Permanência foi criado em 2013 para complementar a Lei das cotas, e tem como objetivo tornar possível a permanência de estudantes de baixa renda em instituições federais de ensino superior.

A maioria dos estudantes de baixa renda é cotista e muitas vezes abandonam o curso para poder trabalhar e/ou por não terem condições financeiras para comprarem os materiais exigidos no curso como, por exemplo, livros de Direito e Medicina. Diminuindo as evasões, o Governo também espera reduzir os custos com a manutenção de vagas ociosas.

Quem pode receber a Bolsa Permanência

Têm direito de receber o auxílio financeiro do programa, estudantes que possuem renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa, e que estejam regularmente matriculados em curso de graduação com média de cinco horas diárias. Também tem direito ao benefício indígenas e quilombolas. O beneficiário pode usar a bolsa de estudo como quiser.

O aluno pode receber até o final do curso, desde que ele o conclua em até dois semestres após o tempo de duração regular do curso. Por exemplo, se o curso tem duração total de 4 anos, o bolsista deve se graduar em até 5 anos.

Valores

O valor desse benefício não pode ser menor do que os das bolsas científicas que em 2013 foi de R$ 400,00. Indígenas e quilombolas recebem o dobro do valor, R$ 800,00. Quem determina o valor exato da bolsa que cada estudante vai receber é o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), após a análise da documentação do aluno.

Como conseguir a Bolsa Permanência

Os interessados no Bolsa Permanência devem procurar o órgão ou a Pró-Reitoria responsável pelo programa na universidade ou instituto federal para solicitarem a bolsa. O aluno deve também preencher o Termo de Compromisso e apresentar os documentos comprobatórios exigidos, como declaração do Imposto de Renda, extratos bancários e outros comprovantes de rendimento.

Indígenas e quilombolas que quiserem solicitar o benefício, necessitam de declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou da Fundação Cultural Palmares.

A Bolsa Permanência pode ser recebida juntamente com outros tipos de bolsas acadêmicas e com auxílios moradia, transporte, alimentação e creche, criados por atos próprios das instituições federais de ensino superior. Os beneficiados pelo programa respondem civil e criminalmente pelas informações prestadas, podendo ser denunciados caso hajam irregularidades

O Programa Nacional de Bolsa Permanência foi criado pela Portaria nº289, de 09 de maio de 2013.

Para entender tudo direitinho, leia as regras do programa Bolsa Permanência.

Confira também tudo sobre: Bolsa Universitária OVG

Até!

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